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Perguntas Frequentes

O QUE É A AUTENTICAÇÃO DE UMA FOTOCÓPIA?

A autenticação de uma fotocópia consiste na certificação de conformidade com o original, feita ao final de uma fotocópia por um oficial público autorizado. 

Além da assinatura completa e do selo do escritório (colocados no final, se possível, ou no verso), se a cópia for composta por várias folhas, cada uma delas deve conter a assinatura do mesmo oficial público. 

Isso permite que a cópia de um documento seja apresentada no lugar do original. 

A fotocópia autenticada não expira. 

Para obtê-la, é necessário levar um documento de identidade e o documento original que deve ser autenticado. 

Exceto em casos muito raros isentos de imposto, é necessário um selo fiscal (€16,00) a cada quatro páginas.

O QUE É UMA TRADUÇÃO JURAMENTADA OU ASSEVERAÇÃO?

As traduções juramentadas ou asseveradas são traduções que são oficializadas por meio de um juramento feito perante um Chanceler do Tribunal, Juiz de Paz ou Notário, com o qual o tradutor jura ter traduzido bem e fielmente o texto em questão, com o único propósito de revelar a verdade. 

Por meio do juramento, o tradutor assume a responsabilidade, inclusive penal, pelo que escreveu. 

O juramento e a legalização são procedimentos indispensáveis para apresentar qualquer documento a uma autoridade, órgão ou entidade oficial em um idioma diferente do original. 

Por lei, é a pessoa que realiza a tradução que deve prestar o juramento perante a autoridade competente. 

Os carimbos devem ser traduzidos e as assinaturas reproduzidas; se não estiverem claras ou legíveis, deve ser especificado: carimbo ilegível, assinatura ilegível; as fotografias e marcas diversas no documento devem ser mencionadas pelo tradutor (ex.: foto do interessado, marca de €..., etc.). 

É necessário: documento original (ou cópia autenticada), tradução, ata de asseveração e uma marca de bollo (€16,00) a cada 100 linhas nas 4 páginas.

O QUE É LEGALIZAÇÃO?

A legalização é a certificação da qualidade legal do oficial público que assinou um documento. 

Após a tradução juramentada de documentos destinados ao exterior, a legalização é necessária. 

Legalizar um documento significa validar a assinatura feita pelo oficial público no momento do juramento do tradutor.

Os documentos públicos emitidos por autoridades estrangeiras (incluindo representações diplomáticas e consulares) são legalizados para que tenham valor na Itália, e os documentos e atos produzidos na Itália são legalizados para que tenham valor no exterior. 

Os documentos privados são legalizados apenas se transformados em documentos públicos. 

A asseveração e a tradução do documento sempre devem ser realizadas.

O QUE É APOSTILA?

A apostila é uma certificação que valida, com pleno valor jurídico internacional, a autenticidade de qualquer ato público.

Os documentos que são feitos ou que devem ter validade em um dos países da Convenção sobre a Abolição da Exigência de Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (Haia, 05/10/1961) devem ter a apostila. 

A apostila substitui a legalização. A apostila é uma anotação, com um selo específico, colocada em um documento original.

A asseveração e a tradução do documento sempre devem ser realizadas.

QUANTO CUSTA UMA TRADUÇÃO JURAMENTADA?

Este tipo de tradução é geralmente usado para decretos e atos tanto legais quanto notariais. Mas também é verdade que é solicitada para certidões de registro estrangeiras a serem usadas na Itália e certidões italianas a serem usadas no exterior. Portanto, a tradução de certidões como o certificado de nascimento, casamento, graduação, certidão criminal, carteira de motorista, etc., deve ser juramentada. O juramento prestado pelo tradutor também é chamado de asseveração e é efetivamente um parecer juramentado. Quanto custa uma tradução juramentada? Não há um preço fixo, pois depende da combinação linguística e do comprimento dos documentos. Normalmente, o preço da tradução é calculado separadamente, o preço da asseveração é calculado separadamente e o preço dos selos fiscais exigidos pelo estado também é calculado separadamente.

O QUE CONSISTE UMA TRADUÇÃO JURAMENTADA?

A tradução juramentada de documentos é uma tradução com valor legal e oficial no país onde um determinado documento é necessário. 

É uma tradução realizada por um tradutor que jura perante um Oficial Público ter traduzido o documento de uma língua para outra de maneira precisa e fiel, com o único propósito de revelar a verdade.

O Oficial Público pode ser um Chanceler do Tribunal, um Notário ou um Juiz de Paz, que recebe a tradução realizada pelo tradutor, e ambos assinam uma ata de asseveração.

Nesta ata aparecem os dados do tradutor, o selo do Oficial Público, o número de cronologia da ata e as assinaturas do tradutor e do oficial público. 
A tradução juramentada deve sempre ser agrupada com os selos fiscais, de modo que, uma vez assinada pelo tradutor e pelo Oficial Público, torna-se efetivamente uma tradução oficial.

O QUE É NECESSÁRIO PARA A TRADUÇÃO DE UMA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO?

Para traduzir uma  carteira de habilitação , você precisa de:
1. A carteira original a ser traduzida.
2. Uma cópia conforme o original (solicitada no município no escritório de registro civil e, exceto em casos raros, requer um selo fiscal de €16,00).
3. Uma tradução juramentada (também chamada de juramentada) com juramento do tradutor no tribunal e um selo fiscal de €16,00.
Atenção que agora, devido à emergência COVID-19, o acesso ao tribunal é feito apenas por marcação, aqui em Cuneo os escritórios responsáveis recebem apenas dois dias por semana, com certificação de urgência e necessidade. Não espere até o último momento, pensando que tudo pode ser feito em alguns dias.

COMO SE CALCULA O CUSTO DE UMA TRADUÇÃO?

Existem diferentes métodos para calcular o preço de uma tradução, mas a coisa principal é sempre a combinação linguística, ou seja, de qual língua para qual língua a tradução deve ser feita. Existem línguas com um mercado mais competitivo, como inglês ou francês (línguas mais estudadas e usadas), que, portanto, têm um custo mais baixo, e outras com um mercado de nicho, como japonês ou árabe, com um custo significativamente mais alto.
Dito isso, outro fator que influencia o preço de uma tradução é o comprimento do texto, deve-se considerar que para documentos ou textos muito curtos, geralmente se usa um preço definido como "mínimo faturável" que pode variar de acordo com as políticas comerciais de cada agência, mas que geralmente gira em torno de 30/40 euros, ao contrário, para textos muito longos, um preço "pacote" é negociado com o cliente.
Outro fator que influencia o preço é quem realiza a tradução, se a tradução é feita dentro da agência, terá um custo inferior em comparação com a delegação do trabalho a um tradutor externo. Depois disso, o preço pode ser calculado por palavra ou por página, mas o resultado não muda muito, mesmo neste caso, a escolha de adotar um método ou outro depende das políticas comerciais da agência, por exemplo, uma cotação em um texto não final geralmente é calculada por palavra, pois o texto final pode ser significativamente diferente daquele submetido para a cotação.